a Lei Federal de Proteção á Fauna e atr. 1º da LEI 5.197/1967, que proíbe qualquer utilização de animal silvestre. ressalvando-se as peculiaridades regionais, mas desde que regulamentada por ato do Poder Publico Federal.
Considerando que a Lei de Proteção á Fauna também proíbe a utilização da fauna silvestre, nos seguintes termos:
*Art. 10. A utilização